Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019464 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O âmbito de aplicação do art. 356 do C.P.T. circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial das decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal. II - Assim, em recurso interposto em processo de oposição à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações juntamente com o requerimento de interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046324 |
| Nº do Documento: | SA219961016019464 |
| Data de Entrada: | 05/10/1995 |
| Recorrente: | JOSE JOAQUIM COELHO DA SILVA & FILHOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART167 ART174 N2 ART286 N1 G ART293 ART355 ART356. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19092 DE 1995/10/04. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG724. |