Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019464
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O âmbito de aplicação do art. 356 do C.P.T. circunscreve-se às decisões jurisdicionais proferidas em recurso judicial das decisões proferidas pelo chefe da repartição de finanças e outras autoridades da administração fiscal.
II - Assim, em recurso interposto em processo de oposição
à execução, o recorrente não é obrigado a apresentar as suas alegações juntamente com o requerimento de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00046324
Nº do Documento:SA219961016019464
Data de Entrada:05/10/1995
Recorrente:JOSE JOAQUIM COELHO DA SILVA & FILHOS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART167 ART174 N2 ART286 N1 G ART293 ART355 ART356.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19092 DE 1995/10/04.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG724.