Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015722 |
| Data do Acordão: | 12/20/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL LUCRO DOS SÓCIOS JUROS MORATÓRIOS IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A MANIFESTO ACÇÃO EXECUTIVA INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | Não é devido o imposto pelo crédito de um sócio proveniente de lucros e de maquinismos e matérias- -primas entregues à sociedade pelo falecido pai do sócio ficando provado que o manifesto provisório foi determinado pela execução em juízo e que não recebeu qualquer importância do crédito, nem de juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00019783 |
| Nº do Documento: | SA219671220015722 |
| Data de Entrada: | 04/11/1967 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 87 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG808 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/07 ART3 N3 ART30. CICAP62 ART4 ART16 PAR3 ART35 PARÚNICO. CPCI63 ART5. |