Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0876/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA RECENTE CONSOLIDADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. |
| Sumário: | I – São requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência, segundo o art. 152º do CPTA: a) Que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA; b) Que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; c) Que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; d) Que haja desconformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. II – Se no momento em que o relator decidiu a admissão do recurso ainda não tinha o STA jurisprudência recente e consolidada sobre a questão, o Pleno não deverá tomar conhecimento do recurso se, entretanto, o mesmo Tribunal - no âmbito de outro processo com o mesmo propósito do art. 152º do CPTA e sobre idêntica matéria de facto e de direito - tiver firmado uma decisão tirada por unanimidade dos juízes que compõem o Pleno no sentido da posição do acórdão impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA0007492 |
| Nº do Documento: | SAP200702060876 |
| Recorrente: | STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |