Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0876/06
Data do Acordão:02/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA RECENTE CONSOLIDADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Sumário:I – São requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência, segundo o art. 152º do CPTA:
a) Que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA;
b) Que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito;
c) Que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento;
d) Que haja desconformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA.
II – Se no momento em que o relator decidiu a admissão do recurso ainda não tinha o STA jurisprudência recente e consolidada sobre a questão, o Pleno não deverá tomar conhecimento do recurso se, entretanto, o mesmo Tribunal - no âmbito de outro processo com o mesmo propósito do art. 152º do CPTA e sobre idêntica matéria de facto e de direito - tiver firmado uma decisão tirada por unanimidade dos juízes que compõem o Pleno no sentido da posição do acórdão impugnado.
Nº Convencional:JSTA0007492
Nº do Documento:SAP200702060876
Recorrente:STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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