Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/10
Data do Acordão:06/02/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
Sumário:Do indeferimento do recurso hierárquico de indeferimento de reclamação graciosa que aprecie a legalidade do acto de liquidação cabe impugnação judicial e não “acção administrativa especial”, sendo o prazo para a sua interposição o de 90 dias contados da notificação da decisão de indeferimento do recurso hierárquico (alínea e) do n.º 2 do artigo 102.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P11887
Nº do Documento:SA2201006020153
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: