Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/10 |
| Data do Acordão: | 06/02/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECURSO HIERÁRQUICO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | Do indeferimento do recurso hierárquico de indeferimento de reclamação graciosa que aprecie a legalidade do acto de liquidação cabe impugnação judicial e não “acção administrativa especial”, sendo o prazo para a sua interposição o de 90 dias contados da notificação da decisão de indeferimento do recurso hierárquico (alínea e) do n.º 2 do artigo 102.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P11887 |
| Nº do Documento: | SA2201006020153 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |