Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013113
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
FALTA DE OBJECTO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O conhecimento dos requisitos de merito do pedido de suspensão da executoriedade depende da verificação dos pressupostos processuais do incidente, entre os quais a existencia de objecto sobre que possa incidir a suspensão.
II - A suspensão destina-se a evitar a pratica de actos futuros e não pode atingir os ja executados.
III - Uma vez executado o acto administrativo recorrido, e ilegal, por falta de objecto, o requerimento do incidente de suspensão da executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00010014
Nº do Documento:SA119790524013113
Data de Entrada:04/26/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1256
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13012 DE 1979/05/10.