Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013113 |
| Data do Acordão: | 05/24/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO EXECUTADO FALTA DE OBJECTO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - O conhecimento dos requisitos de merito do pedido de suspensão da executoriedade depende da verificação dos pressupostos processuais do incidente, entre os quais a existencia de objecto sobre que possa incidir a suspensão. II - A suspensão destina-se a evitar a pratica de actos futuros e não pode atingir os ja executados. III - Uma vez executado o acto administrativo recorrido, e ilegal, por falta de objecto, o requerimento do incidente de suspensão da executoriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00010014 |
| Nº do Documento: | SA119790524013113 |
| Data de Entrada: | 04/26/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1256 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13012 DE 1979/05/10. |