Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032622
Data do Acordão:09/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:BAR
HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
REQUERIDO PARTICULAR
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - No procedimento de suspensão da eficácia de acto do governador civil que reduziu o horário de funcionamento de um bar por excesso de ruído produzido, lesivo do descanso dos vizinhos, estes são directamente interessados na execução do acto, pelo que o requerente tem de os indicar na respectiva petição (art. 77 2 da LPTA).
II - Não o tendo feito, ocorre uma situação de ilegitimidade passiva, determinante do indeferimento liminar da pretensão.
III - No meio processual de suspensão da eficácia, atenta a sua especial tramitação, dominada por propósitos de celeridade, não é cabível o convite ao aperfeiçoamento da petição, previsto nos artigos 40 n. 1 da LPTA e
477 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00037697
Nº do Documento:SA119930908032622
Data de Entrada:08/24/1993
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2 ART78 N3.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.
AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.
AC STA PROC26926 DE 1989/04/04.
AC STA PROC28321 DE 1990/02/20.
AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17.