Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032622 |
| Data do Acordão: | 09/08/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | BAR HORÁRIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO REQUERIDO PARTICULAR CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - No procedimento de suspensão da eficácia de acto do governador civil que reduziu o horário de funcionamento de um bar por excesso de ruído produzido, lesivo do descanso dos vizinhos, estes são directamente interessados na execução do acto, pelo que o requerente tem de os indicar na respectiva petição (art. 77 2 da LPTA). II - Não o tendo feito, ocorre uma situação de ilegitimidade passiva, determinante do indeferimento liminar da pretensão. III - No meio processual de suspensão da eficácia, atenta a sua especial tramitação, dominada por propósitos de celeridade, não é cabível o convite ao aperfeiçoamento da petição, previsto nos artigos 40 n. 1 da LPTA e 477 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00037697 |
| Nº do Documento: | SA119930908032622 |
| Data de Entrada: | 08/24/1993 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2 ART78 N3. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26317 DE 1988/09/29. AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. AC STA PROC26926 DE 1989/04/04. AC STA PROC28321 DE 1990/02/20. AC STAPLENO PROC30042-A DE 1993/06/17. |