Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004860
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:I - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario, pois o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - A partir de 1 de Outubro de 1985 o que releva para efeitos de recurso obrigatorio e a posição assumida pelo Ministerio Publico, a quem compete a defesa da legalidade.*
Nº Convencional:JSTA00015413
Nº do Documento:SA219880210004860
Data de Entrada:06/19/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CABELTE-CABOS ELECTRICOS E TELEFONICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/05/22 IN BMJ N296 PAG100.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N269 PAG57.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG462 NOTA2.