Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003497
Data do Acordão:11/26/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
AUTO DE NOTICIA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - No dominio do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) o recurso obrigatorio passou a tender, em primeira linha, a salvaguarda da legalidade.
II - Ate a entrada em vigor da actual Lei de Processo
(LP), havia recurso obrigatorio sempre que a decisão fosse contraria a posição assumida pelo agente do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, dado que aquela magistratura, por força do disposto na Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF), tinha por função prevalente a defesa da legalidade.
III - O auto de noticia, ate porque equivalente a acusação, deve conter a descrição dos factos materiais constitutivos da infracção.
IV - Com efeito, so perante a especifica indicação ou enumeração destes se assegura ao arguido o direito de defesa [art. 32 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP)] e se pode avaliar do preenchimento ou não do respectivo tipo legal.
Nº Convencional:JSTA00005963
Nº do Documento:SA219861126003497
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , DIAMANTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 ART224 N1 ART266.
D 10223 DE 1924/10/27 ART2 ART10.
D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
CADU41 ART185.
CCI63 ART133 A ART134 PARUNICO.
CPCI63 ART108 PAR1 D ART139 ART256.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART15 ART48.
ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73.
LPTA85.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3803 DE 1986/11/19.