Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003497 |
| Data do Acordão: | 11/26/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO AUTO DE NOTICIA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - No dominio do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) o recurso obrigatorio passou a tender, em primeira linha, a salvaguarda da legalidade. II - Ate a entrada em vigor da actual Lei de Processo (LP), havia recurso obrigatorio sempre que a decisão fosse contraria a posição assumida pelo agente do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, dado que aquela magistratura, por força do disposto na Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF), tinha por função prevalente a defesa da legalidade. III - O auto de noticia, ate porque equivalente a acusação, deve conter a descrição dos factos materiais constitutivos da infracção. IV - Com efeito, so perante a especifica indicação ou enumeração destes se assegura ao arguido o direito de defesa [art. 32 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP)] e se pode avaliar do preenchimento ou não do respectivo tipo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00005963 |
| Nº do Documento: | SA219861126003497 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , DIAMANTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 ART224 N1 ART266. D 10223 DE 1924/10/27 ART2 ART10. D 16733 DE 1929/04/13 ART30. CADU41 ART185. CCI63 ART133 A ART134 PARUNICO. CPCI63 ART108 PAR1 D ART139 ART256. DL 45006 DE 1963/04/27 ART15 ART48. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. LPTA85. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3803 DE 1986/11/19. |