Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040592
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
PRAZO JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
MULTA PROCESSUAL
Sumário:I - Da decisão do tribunal "a quo" que conheça da suspensão de eficácia, é admissível recurso jurisdicional para o S.T.A. sendo, em princípio, o prazo de interposição de oito dias a contar da notificação da decisão.
II - Segundo os ns. 5 e 6 do art. 145 do C.P.C. aquele prazo
é dilatado por mais três dias úteis subsequentes ao seu termo, ficando a validade do acto dependente do pagamento de uma multa variável, conforme os casos.
III - O M. P. estando isento do pagamento daquela multa, tendo interposto o recurso no (9) nono dia útil subsequente à notificação da decisão, fê-lo tempestivamente, independentemente do pagamento da multa.
IV - O M. P., mesmo que não tenha sido parte no meio acessório de suspensão de eficácia, tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional da decisão para dele conhecer, por força da norma constitucional do art. 221 n. 1, das disposições da sua lei estatutária e art. 104 n. 1 da L.P.T.A., pois, naquelas circunstâncias age em defesa da legitimidade objectiva.
V - O art. 104 n. 1 da L.P.T.A. não ofende os princípios da "igualdade de armas", "não obstrução da defesa jurisdicional" e "separação de poderes", consagrados nos arts. 13, 20 n. 1 e 114 n. 1, respectivamente, da C.R.P..
VI - A suspensão de eficácia do acto que manda devolver ao Departamento A.F.S.E., a quantia de 328.187$00 e que o requerente caucionou, é de deferir, quando não existam nos autos elementos que nos levem a concluir pelo nexo de causalidade entre aquela não devolução e os danos determinantes de grave lesão para o interesse público.
Nº Convencional:JSTA00046212
Nº do Documento:SA119960702040592
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART102 ART104 ART27 E.
ETAF84 ART69 N1.
CONST89 ART13 ART20 ART114 N1 ART221 ART224.
CPC67 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG233.
AC RL DE 1973/12/12 IN BMJ N232 PAG163.
AC TC DE 1990/05/22.