Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029198 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Cabe ao requerente alegar factos que convençam de que, segundo a normalidade das coisas e as regras da experiencia, os prejuizos que invoca se apresentam como efeito provavel da execução do acto de que requer a suspensão de eficacia. II - A falta dessa alegação conduz desde logo a improcedencia do pedido por não preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, dado ser cumulativa a exigencia dos tres requisitos fixados nesse n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00030726 |
| Nº do Documento: | SA119910319029198 |
| Data de Entrada: | 02/19/1991 |
| Recorrente: | REMEDIOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1990/12/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART80. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26766 DE 1981/02/20. |