Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029198
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Cabe ao requerente alegar factos que convençam de que, segundo a normalidade das coisas e as regras da experiencia, os prejuizos que invoca se apresentam como efeito provavel da execução do acto de que requer a suspensão de eficacia.
II - A falta dessa alegação conduz desde logo a improcedencia do pedido por não preenchimento do requisito da al. a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, dado ser cumulativa a exigencia dos tres requisitos fixados nesse n. 1.
Nº Convencional:JSTA00030726
Nº do Documento:SA119910319029198
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:REMEDIOS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1990/12/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26766 DE 1981/02/20.