Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021445
Data do Acordão:03/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:A regra da aplicação imediata da norma que faz perder a competência em razão da matéria, contida no n. 2 do art. 8 do E.T.A.F., não é aplicável aos casos referidos no art. 120 do mesmo diploma, a não ser nos termos do art. 55 do Decreto-Lei n. 374/84, de 29 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00032526
Nº do Documento:SA119870319021445
Data de Entrada:10/09/1984
Recorrente:PROVIMI-PORTUGUESA CONCENTRADOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS LIMITADA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1523
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/08/03.
Decisão:DECL COMPETENTE 1 SECÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 374/74 DE 1974/11/29 ART55 N2.
ETAF84 ART8 N2 ART120.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 6/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C.