Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037851
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VÍCIO DE FORMA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Não obstante, no âmbito dos vícios que conduzem à anulação do acto se dever, em princípio, dar primazia aos vícios atinentes à legalidade interna em detrimento dos relativos à legalidade externa, há certas situações em que se justifica começar por conhecer do vício de forma.
II - Tal acontece no caso em que o acto recorrido foi praticado no exercício de poderes discricionários, dependendo a apreciação dos restantes vícios da averiguação da fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00047919
Nº do Documento:SA119971016037851
Data de Entrada:06/01/1995
Recorrente:PINHEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO IN DR IIS N76 PAG3453.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 17/87 DE 1987/02/18 ART25 N3 N4.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33912 DE 1995/17/17.
AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
AC STA PROC13729 DE 1982/10/27.
AC STAPLENO DE 1994/06/28 IN BMJ N438 PAG275.
AC STA PROC30474 DE 1994/01/25.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART268.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG98.