Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037851 |
| Data do Acordão: | 10/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS VÍCIO DE FORMA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Não obstante, no âmbito dos vícios que conduzem à anulação do acto se dever, em princípio, dar primazia aos vícios atinentes à legalidade interna em detrimento dos relativos à legalidade externa, há certas situações em que se justifica começar por conhecer do vício de forma. II - Tal acontece no caso em que o acto recorrido foi praticado no exercício de poderes discricionários, dependendo a apreciação dos restantes vícios da averiguação da fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047919 |
| Nº do Documento: | SA119971016037851 |
| Data de Entrada: | 06/01/1995 |
| Recorrente: | PINHEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO IN DR IIS N76 PAG3453. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DRGU 17/87 DE 1987/02/18 ART25 N3 N4. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33912 DE 1995/17/17. AC STA PROC35367 DE 1997/04/23. AC STA PROC13729 DE 1982/10/27. AC STAPLENO DE 1994/06/28 IN BMJ N438 PAG275. AC STA PROC30474 DE 1994/01/25. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ART268. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG98. |