Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025363
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
DUPLICAÇÃO DE COLECTA.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
Sumário:Não é evidente a improcedência, para efeitos de prolação de despacho liminar negativo, da pretensão do oponente em oposição à execução fiscal, quando este invoca duplicação de colecta e não se mostra inútil qualquer instrução e discussão posterior que sirva à decisão sobre a verificação do fundamento invocado.
Nº Convencional:JSTA00055125
Nº do Documento:SA220001213025363
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:ÁREAGESTÃO-GAB DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 F ART287.
Aditamento: