Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025363 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. DUPLICAÇÃO DE COLECTA. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. |
| Sumário: | Não é evidente a improcedência, para efeitos de prolação de despacho liminar negativo, da pretensão do oponente em oposição à execução fiscal, quando este invoca duplicação de colecta e não se mostra inútil qualquer instrução e discussão posterior que sirva à decisão sobre a verificação do fundamento invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055125 |
| Nº do Documento: | SA220001213025363 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | ÁREAGESTÃO-GAB DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 F ART287. |
| Aditamento: | |