Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026265 |
| Data do Acordão: | 08/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Se os requerentes do pedido de suspensão de eficacia de um acto estiverem em condições de saber que existem interessados a quem o deferimento do pedido pode directamente prejudicar e não juntarem a certidão prevista no n. 3 do artigo 77 da LPTA nem requererem a sua intervenção processual, nos termos do n. 2 do mesmo preceito, deve o respectivo pedido ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021506 |
| Nº do Documento: | SA119880809026265 |
| Data de Entrada: | 08/02/1988 |
| Recorrente: | CARRILHO , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE PORTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4178 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B C ART77 N2 N3. |