Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026265
Data do Acordão:08/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Se os requerentes do pedido de suspensão de eficacia de um acto estiverem em condições de saber que existem interessados a quem o deferimento do pedido pode directamente prejudicar e não juntarem a certidão prevista no n. 3 do artigo 77 da LPTA nem requererem a sua intervenção processual, nos termos do n. 2 do mesmo preceito, deve o respectivo pedido ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.*
Nº Convencional:JSTA00021506
Nº do Documento:SA119880809026265
Data de Entrada:08/02/1988
Recorrente:CARRILHO , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4178
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B C ART77 N2 N3.