Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032216 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRISÃO PREVENTIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Os Tribunais Comuns são competentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos emergentes de actos de natureza jurisdicional. II - A exclusão da competência, nesta matéria, dos Tribunais Administrativos deriva directamente do disposto nos arts. 214 n. 3 da Constituição da República (com a redacção introduzida pela Lei n. 1/89 de 8 de Julho) e 3 do ETAF que circunscrevem a competência deste contencioso ao domínio das relações jurídicas administrativas. III - Com a expressão "relações jurídicas administrativas" teve o legislador (constitucional e ordinário) em vista os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa e não genericamente toda a relação jurídica derivada da actuação autoritária de qualquer orgão ou agente do Estado. IV - O art. 51 n. 1 al. h) do ETAF ao colocar no âmbito da competência dos Tribunais Administrativos de Círculo o conhecimento das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública não pretendeu delimitar o âmbito de competência da jurisdição administrativa, pressupõe antes essa operação já realizada nos termos fixados nos arts. 214 n. 3 da Constituição da República e 3 e 4 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00038037 |
| Nº do Documento: | SA119931014032216 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | CALDAS , MODESTO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 N1 D F ART51 N1 H. CPC67 ART66 ART493 N1 N2 ART494 N1. CONST89 ART202 N1 ART214 N3 ART237 ART266. CPP87 ART225 ART226. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31019 DE 1993/01/26. AC STA PROC31873 DE 1993/06/08. AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG494. AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349. AC STA PROC29120 DE 1991/05/07. AC STA PROC19273 DE 1991/05/14. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N12/92 DE 1992/03/30. |
| Referência a Doutrina: | RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS PAG125. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG487. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG223. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART314. GOMES CANOTILHO RLJ ANO124 PAG83. |