Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032216
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRISÃO PREVENTIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os Tribunais Comuns são competentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado fundados em danos emergentes de actos de natureza jurisdicional.
II - A exclusão da competência, nesta matéria, dos Tribunais Administrativos deriva directamente do disposto nos arts.
214 n. 3 da Constituição da República (com a redacção introduzida pela Lei n. 1/89 de 8 de Julho) e 3 do
ETAF que circunscrevem a competência deste contencioso ao domínio das relações jurídicas administrativas.
III - Com a expressão "relações jurídicas administrativas" teve o legislador (constitucional e ordinário) em vista os vínculos que intercedem entre a Administração e os particulares (ou entre entidades administrativas distintas) emergentes do exercício da função administrativa e não genericamente toda a relação jurídica derivada da actuação autoritária de qualquer orgão ou agente do Estado.
IV - O art. 51 n. 1 al. h) do ETAF ao colocar no âmbito da competência dos Tribunais Administrativos de Círculo o conhecimento das acções sobre responsabilidade civil do Estado por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública não pretendeu delimitar o âmbito de competência da jurisdição administrativa, pressupõe antes essa operação já realizada nos termos fixados nos arts. 214 n. 3 da Constituição da República e 3 e 4 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00038037
Nº do Documento:SA119931014032216
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:CALDAS , MODESTO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 D F ART51 N1 H.
CPC67 ART66 ART493 N1 N2 ART494 N1.
CONST89 ART202 N1 ART214 N3 ART237 ART266.
CPP87 ART225 ART226.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31019 DE 1993/01/26.
AC STA PROC31873 DE 1993/06/08.
AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG494.
AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349.
AC STA PROC29120 DE 1991/05/07.
AC STA PROC19273 DE 1991/05/14.
Referência a Pareceres:P PGR N12/92 DE 1992/03/30.
Referência a Doutrina:RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS PAG125.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG487.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG223.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART314.
GOMES CANOTILHO RLJ ANO124 PAG83.