Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015352
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
PREDIO MELHORADO OU AMPLIADO
Sumário:O beneficio fiscal de isenção de contribuição predial em predios novos, ampliados ou melhorados e concedido por andares, desde que cada um deles tenha rendimento colectavel anual inferior a 12000 escudos e se aplique a fins habitacionais.
Nº Convencional:JSTA00020153
Nº do Documento:SA219660511015352
Data de Entrada:10/19/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART1 PAR5 ART5.
DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO.