Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003460
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O instituto da fe em juizo, a luz do direito portugues, encontra-se subordinado aos mesmos principios, seja qual for o seu campo de afloramento.
II - A fe em juizo atribuida por lei aos autos de noticia não contraria o disposto no artigo 32, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) e o principio da presunção de inocencia nele consignado, pelo que o artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não sofre de inconstitucionalidade.
III - A Secção do Contencioso Tributario do STA apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de
1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00005875
Nº do Documento:SA219861008003460
Data de Entrada:08/01/1985
Recorrente:SOUSA , ANA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1004
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART32.
CPP29 ART166 ART169.
CIP62 ART21 ART26 PAR2 ART29 ART46 ART47 ART65 ART66.
CPCI63 ART108 ART109.
DL 48/79 DE 1979/03/21 ART25.
DL 352/82 DE 1982/09/04 ART3.
DL 327/83 DE 1983/07/08 ART5 ART33.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ IN BMJ N347 PAG85.
Referência a Pareceres:P CC DE 1979/07/24 IN BMJ N291 PAG341.
P CC DE 1980/06/03 IN BMJ N298 PAG85.