Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01064/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 5 da Lei n.º 15/02, de 22.2 (que aprovou o CPTA) "As disposições do Código de Processo dos Tribunais Administrativos não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor".
II - O n.º 3, visa, apenas, precisar que nem mesmo nos casos de eliminação ou inclusão de novos recursos as disposições do CPTA serão aplicáveis aos processos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00062712
Nº do Documento:SA12005121401064
Data de Entrada:10/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/03/16.
Decisão:NÃ TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 15/2002 DE 2002/02/22 ART1 ART5 N1.
CPTA02 ART144 N1.
CPC67 ART685 N1 ART687 N4.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC381/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC379/04 DE 2004/10/26.
Aditamento: