Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01064/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 5 da Lei n.º 15/02, de 22.2 (que aprovou o CPTA) "As disposições do Código de Processo dos Tribunais Administrativos não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor". II - O n.º 3, visa, apenas, precisar que nem mesmo nos casos de eliminação ou inclusão de novos recursos as disposições do CPTA serão aplicáveis aos processos pendentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00062712 |
| Nº do Documento: | SA12005121401064 |
| Data de Entrada: | 10/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/03/16. |
| Decisão: | NÃ TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 15/2002 DE 2002/02/22 ART1 ART5 N1. CPTA02 ART144 N1. CPC67 ART685 N1 ART687 N4. LPTA85 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC381/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC379/04 DE 2004/10/26. |
| Aditamento: | |