Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039120 |
| Data do Acordão: | 03/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I - Não tem, desde o início, interesse directo, atendível em recurso contencioso, a concorrente a um concurso curricular para preenchimento de três vagas de um quadro de assessores, em que recorre da classificação e graduação em terceiro lugar, uma vez que foi logo nomeada para um dos lugares a concurso juntamente com as concorrentes melhor classificadas e, da procedência do recurso nem sequer resultaria alteração da classificação suficiente para determinar alteração da lista final de graduação dos candidatos. II - O interesse na valorização profissional do currículo, tal como o interesse da satisfação psicológica decorrente de uma melhoria de algumas décimas na classificação atribuída no conjunto dos factores de avaliação curricular, não justificam a tutela jurisdicional pela via do recurso contencioso, o primeiro por não ser efeito típico, nem directo daquele acto classificativo, e o segundo por também não ser efeito típico do acto, nem ser juridicamente protegido. III - A anulação do acto que manteve uma lista de classificação e graduação final de concorrentes a concurso de acesso para provimento de lugares de assessor, nos termos do DL n. 498/88, de 30.12, fosse por falta de fundamentação, fosse por falta de consideração de elementos curriculares a que deveria ter atendido, nunca teria como consequência a abertura de novo concurso, pelo que não permitiria a apresentação de novas candidaturas, nem de novos elementos curriculares de apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051342 |
| Nº do Documento: | SA119990323039120 |
| Data de Entrada: | 11/21/1995 |
| Recorrente: | SARAIVA , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSSS DE 1995/11/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42622 DE 1998/11/26.; AC STA PROC33316 DE 1997/12/18.; AC STA PROC38548 DE 1998/02/26.; AC STA PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STA PROC41356 DE 1998/10/29. |
| Aditamento: | |