Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0662/15 |
| Data do Acordão: | 06/16/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ENSINO SECUNDÁRIO PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão proferido em providência cautelar em que o problema base é o da actuação da entidade recorrente de recálculo de classificação final do ensino secundário de vários interessados, aplicando a alteração legislativa introduzida pelo Decreto – Lei nº 42/2012, de 22 de Fevereiro, que havia sido inicialmente intimada a desaplicar, não se revelando como antigos pela providência interesses fundamentais dessa entidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19152 |
| Nº do Documento: | SA1201506160662 |
| Data de Entrada: | 05/25/2015 |
| Recorrente: | MEC |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |