Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042010
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Tradicionalmente entendia-se que só poderia interpor-se recurso contencioso de actos administrativos definitivos e executórios (art. 25 n. 1 da LPTA), mas a revisão constitucional de 1989 suprimiu a referência a actos definitivos e executórios como pressuposto do recurso contencioso, na medida em que garante aos administrados a possibilidade de quaisquer actos administrativos que os lesem.
II - Todavia, continua a não ser possível impugnar qualquer acto que lese interesses do administrado, mas apenas os que, sendo produzidos ao abrigo de normas de direito público, têm a virtualidade de produzir directa e imediatamente efeitos lesivos numa situação individual e concreta.
III - Deve ser rejeitado, por ilegal interposição, o recurso contencioso de um acto de director-coordenador da
Caixa Geral de Aposentações que se limita a informar o interessado de que o seu pedido de pensão de aposentação fora indeferido.
Nº Convencional:JSTA00049372
Nº do Documento:SA119980520042010
Data de Entrada:03/20/1997
Recorrente:LOPES , MARCELINO
Recorrido 1:DIRECTOR-COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PÁG404.