Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042010 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Tradicionalmente entendia-se que só poderia interpor-se recurso contencioso de actos administrativos definitivos e executórios (art. 25 n. 1 da LPTA), mas a revisão constitucional de 1989 suprimiu a referência a actos definitivos e executórios como pressuposto do recurso contencioso, na medida em que garante aos administrados a possibilidade de quaisquer actos administrativos que os lesem. II - Todavia, continua a não ser possível impugnar qualquer acto que lese interesses do administrado, mas apenas os que, sendo produzidos ao abrigo de normas de direito público, têm a virtualidade de produzir directa e imediatamente efeitos lesivos numa situação individual e concreta. III - Deve ser rejeitado, por ilegal interposição, o recurso contencioso de um acto de director-coordenador da Caixa Geral de Aposentações que se limita a informar o interessado de que o seu pedido de pensão de aposentação fora indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049372 |
| Nº do Documento: | SA119980520042010 |
| Data de Entrada: | 03/20/1997 |
| Recorrente: | LOPES , MARCELINO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR-COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PÁG404. |