Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044760 |
| Data do Acordão: | 05/22/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. NULIDADE. ACTO CONSEQUENTE. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - A deliberação que aprovou alteração de loteamento na vigência de PDM tem de se conformar com as respectivas disposições, cominando o art.º 56º do DL 448/91, na redacção originária, com a nulidade, os actos administrativos que violem instrumento de planeamento territorial. II - Não observa as regras relativas ao coeficiente de ocupação igual a 2,0 m3/m2, ou 0,66 m2/m2, a aprovação de alterações de loteamento que, sem se debruçar sobre este condicionamento, remete para as condições de licenciamento anteriores, as quais também não tinham considerado o volume total de construção, nem as áreas de implantação das edificações. III - A nulidade do acto de aprovação das alterações ao loteamento torna nulos os actos de aprovação e licenciamento de obras de construção de edifícios que nele se basearem. |
| Nº Convencional: | JSTA00055976 |
| Nº do Documento: | SA120010522044760 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | CM DE S JOÃO DA MADEIRA E OUTRO |
| Recorrido 1: | ROLDÃO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/12/29 ART36 ART56 N1 B. |
| Aditamento: | |