Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044760
Data do Acordão:05/22/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
NULIDADE.
ACTO CONSEQUENTE.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - A deliberação que aprovou alteração de loteamento na vigência de PDM tem de se conformar com as respectivas disposições, cominando o art.º 56º do DL 448/91, na redacção originária, com a nulidade, os actos administrativos que violem instrumento de planeamento territorial.
II - Não observa as regras relativas ao coeficiente de ocupação igual a 2,0 m3/m2, ou 0,66 m2/m2, a aprovação de alterações de loteamento que, sem se debruçar sobre este condicionamento, remete para as condições de licenciamento anteriores, as quais também não tinham considerado o volume total de construção, nem as áreas de implantação das edificações.
III - A nulidade do acto de aprovação das alterações ao loteamento torna nulos os actos de aprovação e licenciamento de obras de construção de edifícios que nele se basearem.
Nº Convencional:JSTA00055976
Nº do Documento:SA120010522044760
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:CM DE S JOÃO DA MADEIRA E OUTRO
Recorrido 1:ROLDÃO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/12/29 ART36 ART56 N1 B.
Aditamento: