Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019513 |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA PESSOA COLECTIVA CAPACIDADE JURIDICA TUTELA A PRIORI TUTELA CORRECTIVA CONCURSO PUBLICO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | I - A Santa Casa da Misericordia de Lisboa e uma pessoa colectiva, gozando de capacidade para praticar actos juridicos. II - A intervenção do Estado na sua actividade tem natureza tutelar. III - O artigo 20, n. 1 do Decreto-Lei n. 211/79, de 12 de Julho, quando aplicado a Misericordia, preve uma autorização para a apreciação de despesas, que traduz uma tutela correctiva a priori. IV - Tal autorização não abrange a fase primeira de um concurso publico, aberto pela Misericordia, quando estão admitidos uns concorrentes e excluidos outros, não se sabendo qual vem a ser o escolhido para se entrar então no momento da adjudicação, pelo que o acto de exclusão de um concorrente, praticado nessa fase pelo orgão competente da Misericordia, não pode nunca estar inquinado do vicio de violação de lei, por referencia ao citado artigo 20. |
| Nº Convencional: | JSTA00029440 |
| Nº do Documento: | SA119900130019513 |
| Data de Entrada: | 08/23/1983 |
| Recorrente: | FOC-FABRICA JERONIMO OSORIO DE CASTRO (HERD) LDA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 494 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1983/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 40397 DE 1955/11/24 ART1. DL 211/79 DE 1979/07/12 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15689 DE 1982/11/25. |