Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019513
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
PESSOA COLECTIVA
CAPACIDADE JURIDICA
TUTELA A PRIORI
TUTELA CORRECTIVA
CONCURSO PUBLICO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - A Santa Casa da Misericordia de Lisboa e uma pessoa colectiva, gozando de capacidade para praticar actos juridicos.
II - A intervenção do Estado na sua actividade tem natureza tutelar.
III - O artigo 20, n. 1 do Decreto-Lei n. 211/79, de 12 de Julho, quando aplicado a Misericordia, preve uma autorização para a apreciação de despesas, que traduz uma tutela correctiva a priori.
IV - Tal autorização não abrange a fase primeira de um concurso publico, aberto pela Misericordia, quando estão admitidos uns concorrentes e excluidos outros, não se sabendo qual vem a ser o escolhido para se entrar então no momento da adjudicação, pelo que o acto de exclusão de um concorrente, praticado nessa fase pelo orgão competente da Misericordia, não pode nunca estar inquinado do vicio de violação de lei, por referencia ao citado artigo 20.
Nº Convencional:JSTA00029440
Nº do Documento:SA119900130019513
Data de Entrada:08/23/1983
Recorrente:FOC-FABRICA JERONIMO OSORIO DE CASTRO (HERD) LDA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:494
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1983/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 40397 DE 1955/11/24 ART1.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15689 DE 1982/11/25.