Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025391
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:SISA.
AQUISIÇÃO DE PARTE SOCIAL.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
AFECTAÇÃO.
Sumário:I - Se a transmisão imobiliária se fez por mor da aquisição de partes sociais ou de quotas e se os bens assim transmitidos incluem terrenos para construção, é de aplicar ainda a regra de liquidação do § 3° do art. 49°, segundo a qual deve constar do termo das declarações essa circunstância.
II - O que releva na qualificação de um terreno para construção para efeitos tributários é a real afectação do terreno à construção, constituindo as circunstâncias enumeradas no § 3° do art 49° meros índices ou presunções juris tantum dessa afectação, do que decorre, quer a sua ilisão por prova em contrário, quer o relevo concedido à prova da afectação efectiva mesmo sem a ocorrência de qualquer dos ditos índices.
Nº Convencional:JSTA00055258
Nº do Documento:SA220010124025391
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:GRIFFITHS & GRIFFITHS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 223/82 DE 1982/06/07 ART1 ART2 PAR1 N6 ART49 PAR3.
Aditamento: