Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006991 |
| Data do Acordão: | 10/21/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR TESTEMUNHA AUDIENCIA PREVIA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL JURAMENTO INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - Verificando-se do processo disciplinar que o Sr. Instrutor, tendo presente apenas a denuncia e copias não autenticadas pelas entidades que poderiam certificar a sua exactidão, sem ouvir o participante e as testemunhas que dos factos podiam ter conhecimento, elabora logo a acusação sobre os quais ouviu o arguido, ocorre falta de instrução, em caso que a lei a não dispensa. II - Tal circunstancia diminui as garantias de defesa do arguido e constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar, determinando a sua anulação, nos termos do artigo 586 do Codigo Administrativo. III - E certo que o Sr. Instrutor, depois de apresentada a defesa, veio a ouvir testemunhas, exactamente aquelas pessoas que dos factos imputados ao arguido podiam ter conhecimento, mas essa prova complementar so e admissivel, e admitida expressamente pelo paragrafo unico do artigo 54 do Estatuto Disciplinar, quando tiver por finalidade o esclarecimento da verdade em pontos que aquela defesa tenha tornado duvidosos, e não quando se destina a suprir uma fase instrutoria completamente omissa. IV - O facto de os depoimentos terem sido prestados sem precedencia de juramento constitui nulidade secundaria, a qual, não tendo sido reclamada nem se provando que influiu no exame e decisão da causa, não seria, por si so, suficiente para invalidar o processo disciplinar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021107 |
| Nº do Documento: | SA119661021006991 |
| Recorrente: | CM DE GUIMARÃES - ANDRADE , EMANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE GUIMARÃES - ANDRADE , EMANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 252 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART586 ART590 - 597 ART598 - ART600. EDF43 ART54 PARUNICO. |