Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006991
Data do Acordão:10/21/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
TESTEMUNHA
AUDIENCIA PREVIA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
JURAMENTO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - Verificando-se do processo disciplinar que o
Sr. Instrutor, tendo presente apenas a denuncia e copias não autenticadas pelas entidades que poderiam certificar a sua exactidão, sem ouvir o participante e as testemunhas que dos factos podiam ter conhecimento, elabora logo a acusação sobre os quais ouviu o arguido, ocorre falta de instrução, em caso que a lei a não dispensa.
II - Tal circunstancia diminui as garantias de defesa do arguido e constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar, determinando a sua anulação, nos termos do artigo 586 do Codigo Administrativo.
III - E certo que o Sr. Instrutor, depois de apresentada a defesa, veio a ouvir testemunhas, exactamente aquelas pessoas que dos factos imputados ao arguido podiam ter conhecimento, mas essa prova complementar so e admissivel, e admitida expressamente pelo paragrafo unico do artigo 54 do Estatuto Disciplinar, quando tiver por finalidade o esclarecimento da verdade em pontos que aquela defesa tenha tornado duvidosos, e não quando se destina a suprir uma fase instrutoria completamente omissa.
IV - O facto de os depoimentos terem sido prestados sem precedencia de juramento constitui nulidade secundaria, a qual, não tendo sido reclamada nem se provando que influiu no exame e decisão da causa, não seria, por si so, suficiente para invalidar o processo disciplinar.*
Nº Convencional:JSTA00021107
Nº do Documento:SA119661021006991
Recorrente:CM DE GUIMARÃES - ANDRADE , EMANUEL
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES - ANDRADE , EMANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:252
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART586 ART590 - 597 ART598 - ART600.
EDF43 ART54 PARUNICO.