Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000725
Data do Acordão:12/22/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
SOCIO GERENTE
CULPA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Improcede a acusação deduzida contra um socio gerente de uma sociedade, quando se prove que não teve qualquer intervenção na falta de exibição da escrita dessa sociedade aos serviços de fiscalização.
II - De igual modo improcede a acusação contra o outro socio gerente, quando se prove que a dita falta de exibição se deveu ao facto de a escrita se encontrar na posse do guarda-livros da sociedade, fora do estabelecimento sede desta, tendo aquele gerente envidado todos os esforços para que a apresentação da escrita se verificasse na oportunidade marcada pelos serviços, sem, todavia, praticar qualquer acto revelador de não querer exibir o que lhe fora exigido.
III - O artigo 134-A do Codigo da Contribuição Industrial, editado pelo Decreto-Lei n. 503-B/76, de 30 de Junho, e o paragrafo 1 do artigo 147 daquele Codigo, na redacção introduzida pelo mesmo decreto-lei, não podem ser aplicados aos factos referidos em I e II, ocorridos em 1974.
Nº Convencional:JSTA00013893
Nº do Documento:SA219761222000725
Data de Entrada:03/11/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PADARIA MARTELO DE GUMIEI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1053
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG170
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 ART147.
CIRCULAR 22/70 DE 1970/08/26.
CIT66 ART83 ART109 PAR1.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART134-A ART147 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/11/11 IN AD N113 PAG721.