Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000725 |
| Data do Acordão: | 12/22/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SOCIEDADE COMERCIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA SOCIO GERENTE CULPA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Improcede a acusação deduzida contra um socio gerente de uma sociedade, quando se prove que não teve qualquer intervenção na falta de exibição da escrita dessa sociedade aos serviços de fiscalização. II - De igual modo improcede a acusação contra o outro socio gerente, quando se prove que a dita falta de exibição se deveu ao facto de a escrita se encontrar na posse do guarda-livros da sociedade, fora do estabelecimento sede desta, tendo aquele gerente envidado todos os esforços para que a apresentação da escrita se verificasse na oportunidade marcada pelos serviços, sem, todavia, praticar qualquer acto revelador de não querer exibir o que lhe fora exigido. III - O artigo 134-A do Codigo da Contribuição Industrial, editado pelo Decreto-Lei n. 503-B/76, de 30 de Junho, e o paragrafo 1 do artigo 147 daquele Codigo, na redacção introduzida pelo mesmo decreto-lei, não podem ser aplicados aos factos referidos em I e II, ocorridos em 1974. |
| Nº Convencional: | JSTA00013893 |
| Nº do Documento: | SA219761222000725 |
| Data de Entrada: | 03/11/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PADARIA MARTELO DE GUMIEI LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1053 |
| Referência Publicação 1: | AD N184 ANOXVI PAG170 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 ART147. CIRCULAR 22/70 DE 1970/08/26. CIT66 ART83 ART109 PAR1. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART134-A ART147 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/11/11 IN AD N113 PAG721. |