Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031257 |
| Data do Acordão: | 11/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA DELEGAÇÃO DE PODERES SUBDELEGAÇÃO DE PODERES ACTO INTERNO ACTO DISCRICIONÁRIO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS |
| Sumário: | I - Os actos de delegação e subdelegação do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras numa Vereadora são nas suas relações actos internos, pelo que o despacho que as revoga também o é. Igualmente se diga na cessação da Vereadora como substituta do Presidente. II - Já é todavia acto administrativo discricionário a parte do despacho que fez cessar o regime de permanência da referida Vereadora, pelo que por este motivo se verifica o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. III - Não estão concretizados danos de difícil reparação (patrimoniais ou morais) pelo que é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00036130 |
| Nº do Documento: | SA119921105031257 |
| Data de Entrada: | 10/13/1992 |
| Recorrente: | BORREGA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N378 ANOXXXII PAG612 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART76 N1 A C. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART44 N3 ART45 N4 N5 ART52 N6. CONST89 ART268 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART15 N2. CCIV66 ART496 ART569. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS. |