Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018743
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA PARA FERIAS
LICENÇA SEM VENCIMENTO
FALTA AO SERVIÇO
DESCONTO NAS FERIAS
Sumário:I - No n. 2 do art. 6 do Decreto-Lei n. 49031, de 27 de Maio de 1969, não se utiliza o termo "faltas" com o seu rigoroso sentido tecnico-juridico, mas para englobar todas as ausencias do serviço, quer correspondam a faltas quer a licenças.
II - A licença sem vencimento, não estando incluida entre as situações que as alineas do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 49031 declaram não influir na redução do periodo de ferias a gozar em cada ano, inclui-se entre as faltas do ano civil anterior que o corpo daquele n. 2 manda descontar na licença para ferias.
Nº Convencional:JSTA00031493
Nº do Documento:SA119860508018743
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:ABAD , IGNACIO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1810
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DO PORTO DE 1983/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART6 ART9 ART10.
DL 414/74 DE 1974/09/07 ART1 N1 N3.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART5.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART11.
DL 48359 DE 1968/04/27 ART13 ART16.
L 19/82 DE 1982/12/12 ART10.
L 2135 DE 1968/07/11 ART53.
DL 166/80 DE 1980/05/29.
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART11 ART14 N1.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG632.