Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000266 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |
| Sumário: | As duvidas sobre se as transacções efectuadas por quem se encontrava colectado em contribuição industrial pelo exercicio das actividades de "Carpinteiro - Oficina de" e "Construtor Civil" eram incidentes do imposto de transacções; o pagamento deste imposto e a fraca situação economica do arguido justificam a suspensão condicional da pena de multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00014107 |
| Nº do Documento: | SA219751008000266 |
| Data de Entrada: | 10/30/1974 |
| Recorrente: | MAIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 371 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG384 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. CP886 ART88. |