Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000266
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Sumário:As duvidas sobre se as transacções efectuadas por quem se encontrava colectado em contribuição industrial pelo exercicio das actividades de "Carpinteiro - Oficina de" e "Construtor Civil" eram incidentes do imposto de transacções; o pagamento deste imposto e a fraca situação economica do arguido justificam a suspensão condicional da pena de multa.
Nº Convencional:JSTA00014107
Nº do Documento:SA219751008000266
Data de Entrada:10/30/1974
Recorrente:MAIA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG384
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.