Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018137
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO
FUNDAMENTO
Sumário:I - Só existe nulidade por omissão de pronúncia quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões de que devesse conhecer (art. 668, n. 1 al. d) C.P.Civil).
II - Para se corporizar uma questão torna-se necessário haver a formulação do pedido de qualquer remédio jurídico, atinente a matéria de facto ou de direito sobre uma concreta situação de facto ou jurídica sobre que existem divergências, com base em alegadas razões de facto ou de direito (causa de pedir).
III - As questões de que o tribunal de recurso tem de conhecer são apenas aquelas que lhe forem colocadas nas alegações e suas conclusões.
IV - Não pode validamente colocar-se ao tribunal de recurso questão atinente à decisão recorrida em requerimento em que se peça o esclarecimento do acórdão proferido sobre aquela decisão.
V - O Tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00043832
Nº do Documento:SA219950405018137
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:MONIZ , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C ART660 ART664 ART722 N2 ART712 N1 ART712 N2.
CCIV66 ART389 ART371 ART364 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/13 IN BMJ294 PAG502.
AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ403 PAG382.