Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019250 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR CONVOLAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A petição do recurso contencioso de anulação tem de satisfazer os requisitos estabelecidos no art. 36 da L.P.T.A.. II - O recurso contencioso de anulação é rejeitado liminarmente por a petição utilizada ser de impugnação judicial (art. 123 e segs. do C.P.T.). III - Não é possível aproveitar a petição - convolação - por não se verificar o condicionalismo previsto no art. 474, n. 3, I, do C.P.C.. IV - Quando a decisão final do recurso, mantiver o indeferimento liminar poderá ainda aproveitar o benefício concedido pelo art. 476, n. 3, do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00045191 |
| Nº do Documento: | SA219960207019250 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | IRCAMO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 ART268 N4. CPTRIB91 ART1 ART64 N2 ART123 ART164 N1. ETAF84 ART42 N1 B ART68. CPC61 ART474 N3 ART475 N4 ART476 N1 ART477. LPTA85 ART35 ART36. |