Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019250
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
CONVOLAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A petição do recurso contencioso de anulação tem de satisfazer os requisitos estabelecidos no art. 36 da L.P.T.A..
II - O recurso contencioso de anulação é rejeitado liminarmente por a petição utilizada ser de impugnação judicial (art. 123 e segs. do C.P.T.).
III - Não é possível aproveitar a petição - convolação - por não se verificar o condicionalismo previsto no art. 474, n. 3, I, do C.P.C..
IV - Quando a decisão final do recurso, mantiver o indeferimento liminar poderá ainda aproveitar o benefício concedido pelo art. 476, n. 3, do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00045191
Nº do Documento:SA219960207019250
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:IRCAMO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 ART268 N4.
CPTRIB91 ART1 ART64 N2 ART123 ART164 N1.
ETAF84 ART42 N1 B ART68.
CPC61 ART474 N3 ART475 N4 ART476 N1 ART477.
LPTA85 ART35 ART36.