Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039670
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CASO RESOLVIDO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O n. 2 do art. 9 do C.P.A. não pretendeu colidir com a figura de caso decidido ou resolvido ou com o princípio da intangibilidade dos direitos e interesses dos cidadãos que se hajam desenvolvido à sombra desse instituto e princípio.
II - Não há, pois, dever de decisão quando já houver uma decisão da Administração, através de acto consolidado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido, da mesma pretensão formulada pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos.
III - Havendo já decisão final sobre a matéria (acto anterior expresso de indeferimento da mesma pretensão formulada pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos) não podia a recorrente presumir sequer indeferida a pretensão (que renovou), nos termos do art. 109 n. 1 do CPA.
IV - Não faria sentido presumir o indeferimento de uma pretensão já expressamente indeferida por acto consolidado na ordem jurídica só para abrir de novo os meios de impugnação que não foram usados, podendo tê-lo sido, relativamente ao acto expresso.
V - Pelo que o acto objecto do recurso contencioso - indeferimento tácito - nunca existiu, impondo-se a rejeição do recurso por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00044386
Nº do Documento:SA119960516039670
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:SANTOS , LUISA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART9 ART109.
CCIV66 ART9.
LPTA85 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37209 DE 1995/09/28.; AC STA PROC37393 DE 1995/10/12.; AC STA PROC38060 DE 1995/11/09.; AC STA PROC36448 DE 1995/11/28.; AC STA PROC30417 DE 1996/04/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PAG170.
Aditamento: