Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0742/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL GERENTE SOCIEDADE CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RESPONSABILIDADE DÍVIDA DIREITO DE REGRESSO |
| Sumário: | O gerente, ainda que por limitado tempo do respectivo período do exercício, é responsável pela totalidade da dívida de IRC da sociedade executada originária, respeitante ao exercício do ano de 1998, por força do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Código de Processo Tributário – sem prejuízo, evidentemente, do direito de regresso em relação aos seus condevedores tributários solidários. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11025 |
| Nº do Documento: | SA2200910280742 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |