Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016186
Data do Acordão:03/31/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CAUÇÃO
PENHORA
Sumário:I - O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras cabe aos tribunais fiscais aduaneiras e segue a tramitação da impugnação judicial constante do CPT (arts.
120 e segts).
II - A cobrança dos impostos tem um prazo, decorrido o qual há lugar à cobrança coerciva.
III - Assim, a impugnação que tenha por objecto os actos de liquidação de receitas tributárias suspende as execuções fiscais respectivas desde que seja prestada garantia ou efectuada penhora que garanta a dívida exequenda e acrescido (arts. 255, 267 e 282 do CPT).
IV - Nas receitas tributárias aduaneiras os prazos de pagamento podem ser diferidos ou concedidas outras facilidades de pagamento pelas autoridades aduaneiras.
V - Se não for efectuado o pagamento nas condições concedidas, os Serviços das Alfândegas accionam o mecanismo da garantia (art. 576 do Rg. das Alf.), a venda das mercadorias importadas que não tivessem sido desalfandegadas e, se estes macanismos não derem lugar ao pagamento, desencadeia-se a cobrança coerciva.
VI - A impugnação só suspende a execução fiscal quando esta se verificar.
VII - Nos outros casos, há uma lacuna da lei que é preciso preencher com o recurso ao art. 130, n. 2, da LPTA (art.
2, alínea b), do CPT).
VIII- Assim, o pedido de suspensão da eficácia do acto de liquidação é aceite desde que se verifique o condicionalismo do art. 130, n. 2, da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038150
Nº do Documento:SA219930331016186
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:GLOBUS-NAVE-COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 ART130 N1 N2.
ETAF84 ART33 N1 C D E ART42 N1 A ART62 N1 A ART68 N1 A.
CIRC88 ART82 ART86 ART87 ART90 ART91.
CIRS88 ART101.
CPCI63 ART28 ART29.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPTRIB91 ART2 B ART117 N3 ART118 N3 ART108 N3 ART255 ART267 ART282.
RGA41 ART576.
RJIFNA90 ART69 N3.