Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016186 |
| Data do Acordão: | 03/31/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CAUÇÃO PENHORA |
| Sumário: | I - O recurso de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras cabe aos tribunais fiscais aduaneiras e segue a tramitação da impugnação judicial constante do CPT (arts. 120 e segts). II - A cobrança dos impostos tem um prazo, decorrido o qual há lugar à cobrança coerciva. III - Assim, a impugnação que tenha por objecto os actos de liquidação de receitas tributárias suspende as execuções fiscais respectivas desde que seja prestada garantia ou efectuada penhora que garanta a dívida exequenda e acrescido (arts. 255, 267 e 282 do CPT). IV - Nas receitas tributárias aduaneiras os prazos de pagamento podem ser diferidos ou concedidas outras facilidades de pagamento pelas autoridades aduaneiras. V - Se não for efectuado o pagamento nas condições concedidas, os Serviços das Alfândegas accionam o mecanismo da garantia (art. 576 do Rg. das Alf.), a venda das mercadorias importadas que não tivessem sido desalfandegadas e, se estes macanismos não derem lugar ao pagamento, desencadeia-se a cobrança coerciva. VI - A impugnação só suspende a execução fiscal quando esta se verificar. VII - Nos outros casos, há uma lacuna da lei que é preciso preencher com o recurso ao art. 130, n. 2, da LPTA (art. 2, alínea b), do CPT). VIII- Assim, o pedido de suspensão da eficácia do acto de liquidação é aceite desde que se verifique o condicionalismo do art. 130, n. 2, da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038150 |
| Nº do Documento: | SA219930331016186 |
| Data de Entrada: | 03/17/1993 |
| Recorrente: | GLOBUS-NAVE-COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2 ART130 N1 N2. ETAF84 ART33 N1 C D E ART42 N1 A ART62 N1 A ART68 N1 A. CIRC88 ART82 ART86 ART87 ART90 ART91. CIRS88 ART101. CPCI63 ART28 ART29. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CPTRIB91 ART2 B ART117 N3 ART118 N3 ART108 N3 ART255 ART267 ART282. RGA41 ART576. RJIFNA90 ART69 N3. |