Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047259
Data do Acordão:05/10/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REVISÃO DE PENSÃO DE REFORMA.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas, que, como tal foram qualificados ao abrigo do D.L. nº 43/76, de 20 de Janeiro não podem beneficiar da promoção prevista no artigo 1° do D.L. nº 134/97, de 31 de Maio;
II - O estatuto de deficiente das Forças Armadas é definido pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo, em que o acto administrativo de qualificação é proferido;
III - A vinculação jurídico-material do legislador ao princípio da igualdade não elimina a liberdade de conformação legislativa, pois, dentro dos limites constitucionais, a ela pertence, definir ou qualificar as situações de facto ou as relações da vida que hão-de funcionar como elementos de, referência a tratar igual ou desigualmente. Só quando os limites externos da "discricionaridade legislativa" são violados é que existe uma "infracção" do principio da igualdade enquanto proibição do arbítrio.
Nº Convencional:JSTA00055987
Nº do Documento:SA120010510047259
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:RIBEIRO , EMÍDIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/10/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR DM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
Legislação Comunitária:AC TC 563/96 DE 1996/04/10.
AC STA PROC45839 DE 2000/06/14.
AC STA PROC45908 DE 2000/07/06.
AC STA PROC45928 DE 2000/10/18.
AC STA PROC45950 DE 2000/11/28.
AC STA PROC47043 DE 2001/03/06.
Aditamento: