Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047259 |
| Data do Acordão: | 05/10/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. REVISÃO DE PENSÃO DE REFORMA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Os deficientes das Forças Armadas, que, como tal foram qualificados ao abrigo do D.L. nº 43/76, de 20 de Janeiro não podem beneficiar da promoção prevista no artigo 1° do D.L. nº 134/97, de 31 de Maio; II - O estatuto de deficiente das Forças Armadas é definido pelo ordenamento jurídico vigente ao tempo, em que o acto administrativo de qualificação é proferido; III - A vinculação jurídico-material do legislador ao princípio da igualdade não elimina a liberdade de conformação legislativa, pois, dentro dos limites constitucionais, a ela pertence, definir ou qualificar as situações de facto ou as relações da vida que hão-de funcionar como elementos de, referência a tratar igual ou desigualmente. Só quando os limites externos da "discricionaridade legislativa" são violados é que existe uma "infracção" do principio da igualdade enquanto proibição do arbítrio. |
| Nº Convencional: | JSTA00055987 |
| Nº do Documento: | SA120010510047259 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , EMÍDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/10/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR DM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. |
| Legislação Comunitária: | AC TC 563/96 DE 1996/04/10. AC STA PROC45839 DE 2000/06/14. AC STA PROC45908 DE 2000/07/06. AC STA PROC45928 DE 2000/10/18. AC STA PROC45950 DE 2000/11/28. AC STA PROC47043 DE 2001/03/06. |
| Aditamento: | |