Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024279
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA FISCAL
PRESCRIÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A prescrição das dívidas tributárias é um instituto que respeita às garantias dos contribuintes e, como tal, está sujeito aos princípios constitucionais da legalidade tributária e da tipicidade.
II - É vedado o recurso à integração analógica em matéria de prescrição.
III - A dedução da oposição à execução fiscal não estava prevista, no domínio do CPCI, como facto suspensivo do prazo de prescrição.
IV - Não obstante a oposição não estar prevista como facto interruptivo ou suspensivo do prazo de prescrição, parece que nada obstava a que a paragem do processo de oposição por culpa do contribuinte devesse ser relevada para impedir, no processo de execução fiscal, a conversão da interrupção em suspensão nos termos do § 1 do art. 27 do CPCI na medida em que o processo de oposição tem a natureza de um processo incidental em relação à execução.
Nº Convencional:JSTA00052371
Nº do Documento:SA219991020024279
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS LEITE & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1999/01/15 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART27 ART676 ART690 ART690-A.
DL 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
CONST97 ART20 ART103 N2 ART165 N1 I.
LGT98 ART11 N4 ART49.
CCIV66 ART326 N1.
CPCI63 ART27 PAR1.
CPTRIB91 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/05/25 IN BMJ N407 PAG598.; AC STA DE 1992/01/14 IN BMJ N413 PAG305.; AC STA DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG849.
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