Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024279 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA FISCAL PRESCRIÇÃO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA INTEGRAÇÃO DE LACUNAS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A prescrição das dívidas tributárias é um instituto que respeita às garantias dos contribuintes e, como tal, está sujeito aos princípios constitucionais da legalidade tributária e da tipicidade. II - É vedado o recurso à integração analógica em matéria de prescrição. III - A dedução da oposição à execução fiscal não estava prevista, no domínio do CPCI, como facto suspensivo do prazo de prescrição. IV - Não obstante a oposição não estar prevista como facto interruptivo ou suspensivo do prazo de prescrição, parece que nada obstava a que a paragem do processo de oposição por culpa do contribuinte devesse ser relevada para impedir, no processo de execução fiscal, a conversão da interrupção em suspensão nos termos do § 1 do art. 27 do CPCI na medida em que o processo de oposição tem a natureza de um processo incidental em relação à execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00052371 |
| Nº do Documento: | SA219991020024279 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS LEITE & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1999/01/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART27 ART676 ART690 ART690-A. DL 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. CONST97 ART20 ART103 N2 ART165 N1 I. LGT98 ART11 N4 ART49. CCIV66 ART326 N1. CPCI63 ART27 PAR1. CPTRIB91 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/05/25 IN BMJ N407 PAG598.; AC STA DE 1992/01/14 IN BMJ N413 PAG305.; AC STA DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG849. |
| Aditamento: | |