Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0727/12 |
| Data do Acordão: | 02/12/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | MAIS VALIAS VENDA BENS MÓVEIS ESCRITURA PÚBLICA |
| Sumário: | I – Para efeitos de avaliação de imóveis o CIMI não consagra qualquer critério relativo a património artístico existente ou incorporado no mesmo imóvel. II – Por isso mesmo, tendo as partes atribuído valor separado ao património artístico existente no imóvel, sendo este constituído por bens móveis que ali foram sendo colocados ao longo do tempo e que dele podem ser separados sem dano para o imóvel ou para os bens móveis retirados, este valor não pode ser considerado para efeitos de mais valias resultante da venda do imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17045 |
| Nº do Documento: | SA2201402120727 |
| Data de Entrada: | 06/28/2012 |
| Recorrente: | A........... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |