Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014552
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
LICENÇA ILIMITADA
ALTERAÇÃO DE REQUERIMENTO
Sumário:I - Incorre no vicio de violação de lei, por erro de facto nos pressupostos, o despacho que defere a licença ilimitada, com efeitos a partir de determinada data, afirmando, ser isso o que o interessado tinha requerido, quando o certo e que, depois dessa manifestação de vontade inicial, aquele tinha produzido uma outra a alterar a data a partir da qual pretendia que a licença ilimitada passasse a produzir efeitos.
II - E isto mesmo que esta alteração tenha sido efectuada por forma incorrecta pelo interessado, mediante o acrescentamento de uma expressão no requerimento inicialmente apresentado nos serviços competentes.
Nº Convencional:JSTA00005044
Nº do Documento:SA119831020014552
Data de Entrada:04/15/1980
Recorrente:FONSECA , ARMANDA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3910
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1980/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.