Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014552 |
| Data do Acordão: | 10/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO LICENÇA ILIMITADA ALTERAÇÃO DE REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - Incorre no vicio de violação de lei, por erro de facto nos pressupostos, o despacho que defere a licença ilimitada, com efeitos a partir de determinada data, afirmando, ser isso o que o interessado tinha requerido, quando o certo e que, depois dessa manifestação de vontade inicial, aquele tinha produzido uma outra a alterar a data a partir da qual pretendia que a licença ilimitada passasse a produzir efeitos. II - E isto mesmo que esta alteração tenha sido efectuada por forma incorrecta pelo interessado, mediante o acrescentamento de uma expressão no requerimento inicialmente apresentado nos serviços competentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00005044 |
| Nº do Documento: | SA119831020014552 |
| Data de Entrada: | 04/15/1980 |
| Recorrente: | FONSECA , ARMANDA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1980/01/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |