Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033578
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O art. 39, n. 1, do D.L. n. 353-A/89, de 16/10, na redacção dada pelo art. 5 do D.L. n. 393/90, de 11/12, é norma transitória, de aplicação restrita aos concursos abertos até 30 de Setembro de 1989 e apenas a pessoal já integrado na carreira.
II - Assim, uma candidata a concurso para liquidador tributário estagiário não tem direito, após a aprovação no mesmo a ser integrada no escalão de vencimento da categoria dos liquidadores tributários de 2 classe, uma vez que aquele preceito não lhe é aplicável.
III - Considerando a concorrente referida em II que devia ter sido nomeada no prazo de 15 dias após a publicação da lista final de graduação do concurso, nos termos do art. 6, n. 7, do D.L. n. 427/89, de
7/12, ocorrida em 23/7/91, e nomeada em 6/4/92, mas cujo despacho só foi publicado em 7/10/92, incumbia-lhe impugnar tal acto, no prazo legal, a contar desta publicação, uma vez que o mesmo era lesivo dos seus interesses.
IV - Interposto recurso só em 18 e 19/1/93, é o mesmo extemporâneo, quanto a esse despacho.
Nº Convencional:JSTA00041991
Nº do Documento:SA119950404033578
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:ESTEVES , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N7.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 N1 B.
LPTA85 ART34 A.