Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25595A |
| Data do Acordão: | 01/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÓRDÃO ANULATÓRIO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA ÓRGÃO COLEGIAL DELIBERAÇÃO VOTAÇÃO NOMINAL VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A execução de acórdão anulatório há-de operar a reintegração da ordem jurídica violada pelo acto anulado. II - Banido este acto da ordem jurídica, por força da anulação, a reintegração referida há-de consistir na prática de outro acto a regular a mesma situação jurídica, isento do vício que inquinava o primeiro. III - Se o vício detectado era de forma, por inobservância de votação nominal em deliberação de órgão colegial, à reintegração não basta nova reunião do órgão para o simples registo do sentido de voto de cada um dos elementos, antes se impõe nova deliberação com observância das formalidades legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00036630 |
| Nº do Documento: | SA11993011225595A |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | CALDEIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/11. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 47331 DE 1966/11/23. DL 79/92 DE 1992/05/06 ART8 N4 ART17 N3 N4 N5. |