Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25595A
Data do Acordão:01/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
ÓRGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
VOTAÇÃO NOMINAL
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - A execução de acórdão anulatório há-de operar a reintegração da ordem jurídica violada pelo acto anulado.
II - Banido este acto da ordem jurídica, por força da anulação, a reintegração referida há-de consistir na prática de outro acto a regular a mesma situação jurídica, isento do vício que inquinava o primeiro.
III - Se o vício detectado era de forma, por inobservância de votação nominal em deliberação de órgão colegial,
à reintegração não basta nova reunião do órgão para o simples registo do sentido de voto de cada um dos elementos, antes se impõe nova deliberação com observância das formalidades legais.
Nº Convencional:JSTA00036630
Nº do Documento:SA11993011225595A
Data de Entrada:07/15/1992
Recorrente:CALDEIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/06/11.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 47331 DE 1966/11/23.
DL 79/92 DE 1992/05/06 ART8 N4 ART17 N3 N4 N5.