Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038236 |
| Data do Acordão: | 08/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL CAUSALIDADE PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | Não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se o requerente de suspensão da eficácia de uma deliberação camarária que decretou o despejo sumário de uma ofícina se limita a invocar, como prejuízo de difícil reparação, o perigo de furto dos barcos existentes na aludida oficina e que, em execução dessa deliberação, seriam colocados na via pública; com efeito, esse eventual prejuízo, meramente hipotético, não pode ser considerado consequência adequada da execução do despejo, pois incumbe ao interessado encontrar outro local para a guarda dos barcos e, então, os prejuízos que sofrerá serão apenas os concernentes à deslocação dos barcos e às rendas que tiver de pagar pela locação desse novo local, prejuízos que são perfeitamente quantificáveis em termos pecuniários, e, por isso, serão de fácil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042583 |
| Nº do Documento: | SA119950809038236 |
| Data de Entrada: | 07/13/1995 |
| Recorrente: | FRAAL-COMERCIO E INDUSTRIA DE VEICULOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |