Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038236
Data do Acordão:08/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CAUSALIDADE
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:Não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA se o requerente de suspensão da eficácia de uma deliberação camarária que decretou o despejo sumário de uma ofícina se limita a invocar, como prejuízo de difícil reparação, o perigo de furto dos barcos existentes na aludida oficina e que, em execução dessa deliberação, seriam colocados na via pública; com efeito, esse eventual prejuízo, meramente hipotético, não pode ser considerado consequência adequada da execução do despejo, pois incumbe ao interessado encontrar outro local para a guarda dos barcos e, então, os prejuízos que sofrerá serão apenas os concernentes à deslocação dos barcos e às rendas que tiver de pagar pela locação desse novo local, prejuízos que são perfeitamente quantificáveis em termos pecuniários, e, por isso, serão de fácil reparação.
Nº Convencional:JSTA00042583
Nº do Documento:SA119950809038236
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:FRAAL-COMERCIO E INDUSTRIA DE VEICULOS LDA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.