Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010050 |
| Data do Acordão: | 03/24/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO FUNÇÕES PUBLICAS CESSAÇÃO DE FUNÇÕES MOTIVO DE NATUREZA POLITICA |
| Sumário: | I - Cabe ao recorrido o onus da prova dos factos integrantes da intempestividade do recurso. II - Nos recursos contenciosos, salvo nos de "plena juridição", os tribunais administrativos limitam-se a declarar a invalidade de acto impugnado, anulando-o ou declarando-o nulo, consoante o tipo de invalidade verificado, sendo a Administração que compete praticar os actos necessarios a reintegração da legalidade violada. III - Quer o artigo 1 do Decreto-Lei n. 410/75, quer os ns. 3 e 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 713-B/75, so são aplicaveis aos individuos que tenham cessado o exercicio da função publica por força do cumprimento do serviço militar obrigatorio, não abrangendo os que tenham abandonado aquele exercicio e o Pais para evitarem a prestação do serviço militar obrigatorio, ainda que por motivos de natureza politica. |
| Nº Convencional: | JSTA00012263 |
| Nº do Documento: | SA119770324010050 |
| Data de Entrada: | 04/20/1976 |
| Recorrente: | MOREIRA , ALVARO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 676 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1976/02/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART343 N2. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART4. DL 656/74 DE 1974/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 385/75 DE 1975/07/22 ART5 N1. DL 410/75 DE 1975/08/07 ART1 N1 N2 N5. DL 713-B/75 DE 1975/12/19 ART2 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/07/03 IN AD N106 PAG1335. |