Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010050
Data do Acordão:03/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
FUNÇÕES PUBLICAS
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
MOTIVO DE NATUREZA POLITICA
Sumário:I - Cabe ao recorrido o onus da prova dos factos integrantes da intempestividade do recurso.
II - Nos recursos contenciosos, salvo nos de "plena juridição", os tribunais administrativos limitam-se a declarar a invalidade de acto impugnado, anulando-o ou declarando-o nulo, consoante o tipo de invalidade verificado, sendo a Administração que compete praticar os actos necessarios a reintegração da legalidade violada.
III - Quer o artigo 1 do Decreto-Lei n. 410/75, quer os ns. 3 e 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 713-B/75, so são aplicaveis aos individuos que tenham cessado o exercicio da função publica por força do cumprimento do serviço militar obrigatorio, não abrangendo os que tenham abandonado aquele exercicio e o Pais para evitarem a prestação do serviço militar obrigatorio, ainda que por motivos de natureza politica.
Nº Convencional:JSTA00012263
Nº do Documento:SA119770324010050
Data de Entrada:04/20/1976
Recorrente:MOREIRA , ALVARO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:676
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1976/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART4.
DL 656/74 DE 1974/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 385/75 DE 1975/07/22 ART5 N1.
DL 410/75 DE 1975/08/07 ART1 N1 N2 N5.
DL 713-B/75 DE 1975/12/19 ART2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/07/03 IN AD N106 PAG1335.