Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016282
Data do Acordão:01/13/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
AUTO DE NOTICIA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE FINANÇAS
VALOR PROBATORIO
ACUSAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Não enferma da nulidade prevista na alinea c) do artigo 76 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos o auto de noticia que, embora levantado por entidade competente - secretario de finanças - sob a recusa de exibição da escrita de uma sociedade comercial a tecnicos verificadores que a visitaram, não tem, contudo, o valor probatorio assinalado no artigo 109 do referido Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por tal infracção não ter sido verificada pessoalmente pelo autuante.
II - O onus probandi em processo fiscal-penal recai sobre a acusação.
Nº Convencional:JSTA00017012
Nº do Documento:SA219710113016282
Data de Entrada:05/14/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SITORNE-ORGANIZAÇÃO URBANO-TURISTICA SITURCO & THORNE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART148 ART150.
CCI63 ART76 C.
CPCI63 ART76 PAR4 ART109.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART65 A.