Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004144
Data do Acordão:01/15/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ALEGAÇÕES
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
DESOBEDIENCIA
Sumário:Não pode conhecer-se da arguição de desvio de poder se o recorrente, conhecendo-os, não expos, na petição de recurso, os factos que o fundamentam.
Constitui infracção disciplinar não expor superiormente a modificação das condições de viagem ao estrangeiro se a autorização foi concedida com base nas condições anteriormente expostas.
Nº Convencional:JSTA00026843
Nº do Documento:SA119540115004144
Recorrente:SOUTO , FERNANDO
Recorrido 1:MP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MP DE 1953/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N4.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART29.
Aditamento:A petição de recurso devera conter a exposição dos factos e fundamentos juridicos não podendo, por isso, a especificação fazer-se nas alegações, a não ser que tais factos não pudessem ser conhecidos do recorrente no prazo da interposição do recurso.