Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008493 |
| Data do Acordão: | 06/08/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Tendo o acordão reclamado incidido sobre o "thema decidendum" em toda a extensão possivel e com a indispensavel clareza e pretendendo o reclamante que se tome posição sobre os efeitos do julgado, materia manifestamente fora da esfera de cognição desta secção, deve desatender-se o pedido de aclaração.* |
| Nº Convencional: | JSTA00016165 |
| Nº do Documento: | SA119720608008493 |
| Data de Entrada: | 07/31/1971 |
| Recorrente: | BRILHANTE , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 401 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. |