Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008493
Data do Acordão:06/08/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Tendo o acordão reclamado incidido sobre o "thema decidendum" em toda a extensão possivel e com a indispensavel clareza e pretendendo o reclamante que se tome posição sobre os efeitos do julgado, materia manifestamente fora da esfera de cognição desta secção, deve desatender-se o pedido de aclaração.*
Nº Convencional:JSTA00016165
Nº do Documento:SA119720608008493
Data de Entrada:07/31/1971
Recorrente:BRILHANTE , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249.