Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012752
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
PROCESSO DE REVISÃO DE RESERVA
DECISÃO FINAL
PORTARIA
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CARENCIA ABSOLUTA DE FORMA
Sumário:I - A petição delimita o ambito do recurso, não sendo licito alarga-lo, nas alegações.
II - A decisão final no processo de revisão de demarcação de reservas, nos termos da Lei n. 77/77, deve revestir a forma de portaria.
III - Se assim não aconteceu, o despacho e nulo.
IV - Esta nulidade e de conhecimento oficioso do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00008042
Nº do Documento:SA119811029012752
Data de Entrada:02/12/1979
Recorrente:UCP UNIDADE DE TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4184
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART65 ART67.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART25 N1 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12878 DE 1980/07/24.
AC STAP DE 1976/02/24 IN AP-DG PAG55.
AC STA DE 1968/12/20 IN AD N91 PAG1007.
AC STA DE 1973/01/25 IN COL AC PAG1895.
AC STA PROC12571 DE 1981/03/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG505-506.