Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010964 |
| Data do Acordão: | 03/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR QUADRO GERAL DE ADIDOS PESSOAL COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - Não se forma indeferimento tacito, se a autoridade a quem o requerimento e dirigido não tem o dever legal de decidir a pretensão. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir o requerimento de um funcionario integrado no quadro geral de adidos sobre pagamento de vencimentos, por tal ser da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica, sem prejuizo de aquele ministro poder avocar a decisão do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00009786 |
| Nº do Documento: | SA119790315010964 |
| Data de Entrada: | 10/27/1977 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C. DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2. DL 747/74 DE 1974/12/27. DL 178-A/77 DE 1977/05/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10972 DE 1979/01/18. AC STA PROC10963 DE 1979/01/25. |