Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010964
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
QUADRO GERAL DE ADIDOS
PESSOAL
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito, se a autoridade a quem o requerimento e dirigido não tem o dever legal de decidir a pretensão.
II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir o requerimento de um funcionario integrado no quadro geral de adidos sobre pagamento de vencimentos, por tal ser da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica, sem prejuizo de aquele ministro poder avocar a decisão do caso.
Nº Convencional:JSTA00009786
Nº do Documento:SA119790315010964
Data de Entrada:10/27/1977
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.
D 196/76 DE 1976/03/17 ART1 N1 ART2 ART3 N1 C.
DL 307-A/76 DE 1976/04/26 ART2.
DL 747/74 DE 1974/12/27.
DL 178-A/77 DE 1977/05/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10972 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10963 DE 1979/01/25.