Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025748
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA.
DESCRIÇÃO DOS FACTOS.
NULIDADE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões que devesse conhecer - artºs 144° n° 1 do CPT, 379° n° 1 al. c) do CPP e 668° n° 1 al. d) do C.P.Civil.
II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz - artº 660º n° 2 daquele último diploma legal - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação - tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras - por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade.
III - Cabe na aludida ressalva o não conhecimento dos "fundamentos da acusação", em processo de contra-ordenação, se anulada a decisão que aplicou a coima por falta dos respectivos requisitos legais - artº 212° n° 1 al. b) e 195° n° 1 al. d), ambos do CPT.
IV - É nula, nos precisos termos dos artºs 195° n° 1 al d) e 212° n° 1 al. b), ambos do CPT, a decisão de aplicação de coima, que não contenha a descrição sumária dos factos integradores da infracção, limitando-se, no ponto, a remeter para o auto de notícia.
V - Tal nulidade não afecta, todavia, os actos praticados no processo, que sejam antecedentes do acto anulado e sempre com aproveitamento das peças úteis ao apuramento dos factos - artº 195° n° 3 referido.
Nº Convencional:JSTA00055406
Nº do Documento:SA220010208025748
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:QTA MANIQUE RELAÇÕES PÚBLICAS E SERVIÇOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART143 N1 ART144 N1 ART195 N1 D ART204 ART205 ART212 N1 B.
CPP87 ART379 N1 C.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/10/27 IN AD N460 PAG527.; AC STA PROC24510 DE 2000/03/01.; AC STA PROC24992 DE 2000/04/12.; AC STA PROC24576 DE 2000/06/21.; AC STA PROC25054 DE 2000/10/31.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143.
Aditamento: