Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025748 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA. DESCRIÇÃO DOS FACTOS. NULIDADE. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões que devesse conhecer - artºs 144° n° 1 do CPT, 379° n° 1 al. c) do CPP e 668° n° 1 al. d) do C.P.Civil. II - Tal nulidade está em correspondência directa com o dever imposto ao juiz - artº 660º n° 2 daquele último diploma legal - de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação - tendo apenas como limite a sua prejudicialidade por virtude da solução dada a outras - por tal modo que é a infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade. III - Cabe na aludida ressalva o não conhecimento dos "fundamentos da acusação", em processo de contra-ordenação, se anulada a decisão que aplicou a coima por falta dos respectivos requisitos legais - artº 212° n° 1 al. b) e 195° n° 1 al. d), ambos do CPT. IV - É nula, nos precisos termos dos artºs 195° n° 1 al d) e 212° n° 1 al. b), ambos do CPT, a decisão de aplicação de coima, que não contenha a descrição sumária dos factos integradores da infracção, limitando-se, no ponto, a remeter para o auto de notícia. V - Tal nulidade não afecta, todavia, os actos praticados no processo, que sejam antecedentes do acto anulado e sempre com aproveitamento das peças úteis ao apuramento dos factos - artº 195° n° 3 referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055406 |
| Nº do Documento: | SA220010208025748 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | QTA MANIQUE RELAÇÕES PÚBLICAS E SERVIÇOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CPTRIB91 ART143 N1 ART144 N1 ART195 N1 D ART204 ART205 ART212 N1 B. CPP87 ART379 N1 C. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/10/27 IN AD N460 PAG527.; AC STA PROC24510 DE 2000/03/01.; AC STA PROC24992 DE 2000/04/12.; AC STA PROC24576 DE 2000/06/21.; AC STA PROC25054 DE 2000/10/31. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG143. |
| Aditamento: | |