Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01297/02
Data do Acordão:02/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LIMITES DO CASO JULGADO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO.
CASO JULGADO FORMAL.
Sumário:I - O caso julgado formal só se constitui quanto às questões de competência que tenham sido concretamente decididas e não quanto às meras declarações genéricas.
II - Regra geral os recursos contenciosos são interpostos no Tribunal da residência habitual do Recorrente. - art. 52º do ETAF .
III - Todavia, esta regra cede quanto aqueles tenham por objecto mediato bens imóveis ou direitos a eles referentes, pois que nestes casos tais recursos têm de ser interpostos no Tribunal da situação dos bens - artº 53º do mesmo diploma
Nº Convencional:JSTA00058902
Nº do Documento:SA12003022601297
Data de Entrada:07/15/2002
Recorrente:IURD
Recorrido 1:DIRGER DOS ESPECTÁCULOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART52.
CPC96 ART673.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33974 DE 1994/07/14.
Aditamento: