Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010541
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVISÕES
CUSTOS DE EXERCÍCIO
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário:I - Define uma verdadeira provisão a verba contabilizada em certo exercício com vista ao pagamento das férias e subsídio de férias no exercício imediato.
II - E, porque tal provisão não encontra previsão no artigo 33 do Código da Contribuição Industrial, a respectiva verba não constitui, para efeitos fiscais, custo do exercício em que foi contabilizada, mas tão-só do exercício em que for utilizada e pelo montante em que o for.
Nº Convencional:JSTA00030821
Nº do Documento:SA219890607010541
Data de Entrada:03/15/1989
Recorrente:ELECTRO CENTRAL VULCANIZADORA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:768
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART22 ART26 ART33.
CCIV66 ART8 N3.
CIRC88 ART12 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/23 IN AD N231 PAG342.
AC STA DE 1985/02/27 IN AD N285 PAG110.