Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010541 |
| Data do Acordão: | 06/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROVISÕES CUSTOS DE EXERCÍCIO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS |
| Sumário: | I - Define uma verdadeira provisão a verba contabilizada em certo exercício com vista ao pagamento das férias e subsídio de férias no exercício imediato. II - E, porque tal provisão não encontra previsão no artigo 33 do Código da Contribuição Industrial, a respectiva verba não constitui, para efeitos fiscais, custo do exercício em que foi contabilizada, mas tão-só do exercício em que for utilizada e pelo montante em que o for. |
| Nº Convencional: | JSTA00030821 |
| Nº do Documento: | SA219890607010541 |
| Data de Entrada: | 03/15/1989 |
| Recorrente: | ELECTRO CENTRAL VULCANIZADORA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 768 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 ART22 ART26 ART33. CCIV66 ART8 N3. CIRC88 ART12 ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/23 IN AD N231 PAG342. AC STA DE 1985/02/27 IN AD N285 PAG110. |